Portaria Conjunta 89 de 05/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 89 DE 5 DE JULHO DE 2024
Suspende o expediente presencial na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF, nos dias 11 a 17 de julho de 2024, para a execução dos serviços necessários à montagem do leiaute e remanejamento da unidade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0012878/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente presencial na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF, nos dias 11 a 17 de julho de 2024, para a execução dos serviços necessários à montagem do leiaute e remanejamento da unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/07/2024, EDIÇÃO N. 128, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2024