Portaria Conjunta 91 de 09/07/2024 Texto Analisado

Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 91 DE 9 DE JULHO DE 2024
Designa servidores para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, durante o biênio 2024-2026
Revogada pela Portaria Conjunta 52 de 16/06/2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI 0017517/2024,RESOLVEM:Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, nos termos do art. 18 da Portaria Conjunta 88 de 24 de novembro de 2014, durante o biênio 2024-2026, como membros efetivos:I - CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA, matrícula 309980, Secretária de Gestão de Pessoas;II - FERNANDA BOAVENTURA GOMIDE WANZELLER, matrícula 315810, Coordenadora de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas;III - CÍNTIA GIORDANO CARRÃO ROCHA, matrícula 312875, Supervisora do Núcleo de Desempenho e Orientação em Gestão de Pessoas;IV - GABRIELA DE ANGELIS DE SOUZA PEÑALOZA MENDES, matrícula 311538, indicada pelo Desembargador Presidente do TJDFT;V - CAROLINA CAMPOS AFONSO, matrícula 315651, indicada pelo Desembargador Presidente do TJDFT;VI - MARCOS PEREIRA DIAS, matrícula 310903, indicado pelo Desembargador Corregedor; eVII - LETÍCIA MONTEIRO BITTENCOURT SANT'ANNA, matrícula 313111, indicada pelo Desembargador Corregedor.§ 1º Ficam designadas as servidoras FLÁVIA SILVEIRA REY LIMA, matrícula 315344, indicada pelo Desembargador Presidente do TJDFT, e SANDRA VENÂNCIO DE ARAÚJO, matrícula 312906, indicada pelo Desembargador Corregedor, como membros suplentes.§ 2º A presidência da CAD será exercida pela Secretária de Gestão de Pessoas.§ 3º Participará da Comissão servidor com lotação efetiva no Núcleo de Desempenho e Orientação em Gestão de Pessoas - NUDEO, o qual exercerá a função de secretário, sem direito a voto.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Ficam revogadas:I - a Portaria Conjunta 57 de 19 de julho de 2016;II - a Portaria Conjunta 27 de 10 de abril de 2017;III - a Portaria Conjunta 75 de 12 de julho de 2018;IV - a Portaria Conjunta 59 de 1º de junho de 2020;V - a Portaria Conjunta 92 de 5 de julho de 2022; eVI - a Portaria Conjunta 118 de 26 de setembro de 2022.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIORPresidenteDesembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSACorregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/07/2024, EDIÇÃO N. 131, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/07/2024