Portaria Conjunta 92 de 12/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 92 DE 12 DE JULHO DE 2024
Acrescenta dispositivo à Portaria Conjunta 116 de 19 de setembro de 2023, que instituiu grupo de trabalho para implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 0006121/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria Conjunta 116 de 19 de setembro de 2023, com a seguinte redação:
Art. 3º-A O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:
I - Nilsoni de Freitas Custódio, matrícula 308.966, desembargadora supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal - GMF/DF, como titular, e Fernando Mello Batista da Silva, matrícula 312.815, juiz de direito, como suplente;
II - Leila Cury, matrícula 310.981, juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF - VEP;
III - Lorena Alves Ocampos, matrícula 319.169, juíza dedireito substituta, como titular, e Guilherme Marra Toledo, matrícula 320.181, juiz de direito substituto, como suplente;
IV - Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita, matrícula 318.810, juíza de direito substituta;
V - Aliane Marques de Almeida, matrícula 310.449, servidora titular do GMF/DF;
VI - Wadson Damasceno, matrícula 310.826, servidor da Seção Psicossocial da VEP;
VII - Josué Sylvestre Terceiro, matrícula 315.053, servidor da VEP;
VIII - Luciana da Silva Pedron, matrícula 319.811, coordenadora do CACJE;
IX - Jacqueline Reis Demes, matrícula 314.892, servidora titular do Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - PAAC, como titular, e Annamaria Maistri, matrícula 314.724, servidora do Posto de Assessoramento de Usuários de Drogas - PASUD, como suplente;
X - Adriana Salerno Re, matrícula 312.241, servidora da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASCG;
XI - representando a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as servidoras Fernanda Figueiredo Falcomer, da Diretoria de Serviços de Saúde Mental, como titular, e Afonso Abreu Mendes Júnior, da Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária, como suplente;
XII - representando o Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados Paulo de Sousa Montenegro, inscrição 22.937, como titular, e Adrielle Brendha Macedo Maturino, inscrição 69.836, como suplente;
XIII - representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o promotor de justiça adjunto Lucas Soares Baumfeld, como titular, e o promotor de justiça Clayton da Silva Germano, como suplente;
XIV - representando a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os policiais Alex Fernandes Rocha, matrícula 1966170, como titular, e Raissa Winter de Carvalho, matrícula 1966227, como suplente;
XV - representando a Polícia Civil do Distrito Federal, os peritos médicos-legistas Otávio Castello de Campos Pereira, matrícula 236.925-7, como titular, e Rony Augusto Silva Faria, matrícula 244.901-3, como suplente;
XVI - representando a Defensoria Pública do Distrito Federal, os defensores públicos Ramiro Nobrega Sant'ana, matrícula 2163144, como titular, e Felipe Zucchini Coracini, matrícula 2457814, como suplente;
XVII - representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, as servidoras Daura Carolina de Campos Meneses, matrícula 172996-9, como titular, e Karen Cristine Barbosa da Costa, matrícula 1777233-3, como suplente.
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pela desembargadora mencionada no inciso I deste artigo.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, pelos respectivos suplentes.
§ 3º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Portaria Conjunta 116 de 19 de setembro de 2023.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/07/2024, EDIÇÃO N. 133, FLS. 17-19, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/07/2024