Portaria Conjunta 93 de 12/07/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
93
Disponibilização
16/07/2024
Publicação
17/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 93 DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre providências a serem adotadas pelas Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e de Taguatinga e Varas Cíveis das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal para viabilizar o cumprimento, no âmbito do TJDFT, da Meta 3 do CNJ e do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano de 2024. (Alterada pela Portaria Conjunta 153 de 11/12/2024)

Dispõe sobre as providências a serem adotadas nos processos de natureza cível em que haja homologação de acordo que implique a respectiva suspensão até o efetivo cumprimento ou até a quitação, para assegurar o cumprimento da Meta 3 do CNJ e da pontuação estipulada pelo Prêmio CNJ de Qualidade. 

 

Alterada pela Portaria Conjunta 29 de 26/03/2025

Alterada pela Portaria Conjunta 153 de 11/12/2024


O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e como forma de validar o cumprimento, no âmbito deste Tribunal, da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e da pontuação estipulada pelo art. 10, inciso IV, indicador VI, do Prêmio CNJ de Qualidade/2024, bem como o contido no processo SEI 0019302/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que, nos processos de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais,caso existam pedidos de homologação de acordo com suspensão do feito até o pagamento, devem ser adotados os seguintes lançamentos processuais(Alterado pela Portaria Conjunta 153 de 11/12/2024)

I - Registro do acordo por julgamento (14099);

II - Suspensão do processo por decisão (277);

III - Após o pagamento, extinção da execução por sentença, viabilizado o arquivamento dos autos (196).

Art. 2º O presente ato deve ser observado pelos magistrados e servidores que atuam em processos que tramitam nas Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e de Taguatinga e nas Varas Cíveis das demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal(Alterado pela Portaria Conjunta 153 de 11/12/2024)

Art.1º Estabelecer que as unidades judiciais, nos processos em que haja homologação de acordo que implique a respectiva suspensão até o efetivo cumprimento ou até a quitação, adotem os seguintes procedimentos para registro na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe):

I - registro do acordo por julgamento - código 14099; (Alterado pela Portaria Conjunta 29 de 26/03/2025)

I - julgamento homologatório, com o lançamento do movimento processual "homologada a transação" - código 466 ou "homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença" - código 14099; (NR)

II - suspensão do processo por decisão - código 277;

III - após o pagamento, extinção da execução por sentença, viabilizado o arquivamento dos autos - código 196.

Art. 2º Os procedimentos descritos no art. 1º desta Portaria Conjunta devem ser observados nos processos que tramitam nas Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões, de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais e nos Juizados Especiais Cíveis de todas as Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, bem como nas Varas e Juizados Especiais da Fazenda Pública e na Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. (NR)

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/07/2024, EDIÇÃO N. 132, FL. 94, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2024