Portaria Conjunta 94 de 12/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 94 DE 12 DE JULHO DE 2024
Regulamenta a dispensa de designação de audiência de conciliação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e de Cidadania - CEJUSCs.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0013586/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Dispensar a obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação no âmbito dos CEJUSCs na hipótese em que a parte requerida, submetida à recuperação judicial ou aos efeitos de decisão que decreta sua falência, deixar de apresentar proposta de acordo reiteradamente.
Parágrafo único. Incumbe aos Juízes em atuação nos NUVEMECs comunicar, mensalmente, à Segunda Vice-Presidência e à Corregedoria as partes cujas audiências de conciliação não serão realizadas nos CEJUSCs por se enquadrarem na hipótese contida no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/07/2024, EDIÇÃO N. 132, FL. 93, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2024