Portaria Conjunta 95 de 15/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
95
Disponibilização
08/07/2024
Publicação
16/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 95 DE 15 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019, que instituiu o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0016559/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

Art. 3º-A O CGGP do TJDFT terá, em consonância com a Resolução CNJ 240, de 2016, a seguinte composição:

I - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência;

II - 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria;

III - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do TJDFT;

IV - 1 (um) magistrado de primeiro grau escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;

V - 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta dentre os magistrados de primeiro grau, da respectiva jurisdição, com base em lista de inscrição;

VI - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do TJDFT;

VII - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VIII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta dentre os servidores, com base em lista de inscrição;

IX - os gestores titulares das seguintes unidades:

a) Secretaria-Geral do TJDFT;

b) Secretaria de Gestão de Pessoas;

c) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

d) Secretaria de Saúde;

e) Secretaria da Escola de Formação Judiciária.

§ 1º O CGGP será coordenado por magistrado não vinculado a órgão diretivo do TJDFT, eleito por seus próprios integrantes.

§ 2º Cada membro do CGGP terá 1 (um) suplente.

§ 3º Os membros do CGGP reunir-se-ão, preferencialmente, a cada dois meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

*Portaria republicada por conter erro material.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/07/2024, EDIÇÃO N. 126, FLS. 13/14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/07/2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/07/2024, EDIÇÃO N. 132, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2024