Portaria Conjunta 95 de 15/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 95 DE 15 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019, que instituiu o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0016559/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Art. 3º-A O CGGP do TJDFT terá, em consonância com a Resolução CNJ 240, de 2016, a seguinte composição:
I - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência;
II - 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria;
III - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do TJDFT;
IV - 1 (um) magistrado de primeiro grau escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V - 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta dentre os magistrados de primeiro grau, da respectiva jurisdição, com base em lista de inscrição;
VI - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do TJDFT;
VII - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VIII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta dentre os servidores, com base em lista de inscrição;
IX - os gestores titulares das seguintes unidades:
a) Secretaria-Geral do TJDFT;
b) Secretaria de Gestão de Pessoas;
c) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;
d) Secretaria de Saúde;
e) Secretaria da Escola de Formação Judiciária.
§ 1º O CGGP será coordenado por magistrado não vinculado a órgão diretivo do TJDFT, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º Cada membro do CGGP terá 1 (um) suplente.
§ 3º Os membros do CGGP reunir-se-ão, preferencialmente, a cada dois meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
*Portaria republicada por conter erro material.
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/07/2024, EDIÇÃO N. 126, FLS. 13/14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/07/2024
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/07/2024, EDIÇÃO N. 132, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2024