Portaria Conjunta 98 de 18/07/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
98
Disponibilização
24/07/2024
Publicação
25/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 98 DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre o trâmite e procedimentos, no âmbito administrativo, da solicitação de titulares de dados pessoais para o exercício de direitos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Alterada pela Portaria Conjunta 18 de 06/02/2025

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do disposto na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, na Resolução 9 de 2 de setembro de 2020 deste Tribunal, e do contido no Processo SEI 3433/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre o trâmite e procedimentos, no âmbito administrativo, da solicitação de titulares de dados pessoais para o exercício de direitos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º As solicitações para o exercício de direitos deverão ser apresentadas pelos titulares de dados pessoais à Ouvidoria - Geral - OVG mediante requerimento.

Parágrafo único. As solicitações eventualmente apresentadas a outras unidades do TJDFT referentes a processos administrativos deverão ser encaminhadas à OVG por meio legítimo, para os devidos procedimentos.

Art. 3º Compete à OVG receber as solicitações dos titulares de dados pessoais, registrá-las em sistema próprio e, na impossibilidade de atendê-las de modo imediato, autuá-las e encaminhá-las ao encarregado via Sistema Eletrônico de Informações -SEI.

Art. 4º A OVG deverá destacar, ao encaminhar a solicitação ao encarregado, que o prazo máximo para comunicar a resposta ao titular dos dados pessoais é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação.

Parágrafo único. O prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, da qual o titular dos dados será cientificado.

Art. 5º Após as solicitações serem registradas em sistema próprio ou autuadas no SEI, os dados pessoais delas constantes deverão ser arquivados com segurança ou eliminados de modo que impossibilite ou dificulte a respectiva recuperação.

Parágrafo único. As solicitações autuadas no SEI deverão tramitar por meio de processo restrito classificado pela OVG.

Art. 6º Compete ao encarregado, conforme previsto no art. 13 da Resolução 9 de 2 de setembro de 2020 do TJDFT, analisar a solicitação e orientar o operador sobre as providências necessárias para o devido tratamento dos dados.

Art. 7º Compete ao operador proceder às atividades necessárias de tratamento dos dados pessoais para atender à solicitação de que trata esta Portaria e comunicar o resultado ao encarregado.

Parágrafo único. O encarregado deverá avaliar as providências adotadas pelo operador e poderá determinar que outras sejam tomadas para resolver adequadamente a solicitação.

Art. 8º O operador deverá remeter a solução da demanda ao encarregado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da solicitação pelo TJDFT.

§ 1º Verificada a impossibilidade de cumprimento do prazo indicado no caput deste artigo, o operador deverá, antes de seu encerramento, comunicar, justificadamente, ao encarregado e à OVG, a necessidade de que seja dilatado.

§ 2º A OVG comunicará ao titular dos dados pessoais eventual dilação de prazo.

Art. 9º O encarregado, recebida a solução da demanda, deverá, nos termos do art. 13 da Resolução 9 de 2020 do TJDFT, elaborar a resposta para o titular dos dados pessoais e encaminhá-la à OVG.

Art. 10. Caberá à OVG comunicar ao titular a resposta para sua solicitação sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Art. 11. A OVG enviará mensalmente à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica relatório que enumere as solicitações relativas à proteção de dados pessoais finalizadas no período. (Alterada pela Portaria Conjunta 18 de 06/02/2025)

Art. 11. A OVG enviará semestralmente ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais relatório que enumere as solicitações relativas à proteção de dados pessoais finalizadas no período, sem prejuízo do fornecimento de relatórios periódicos, caso necessário.

Art. 12. Caberá à Administração Superior do TJDFT dirimir eventuais casos não previstos nesta Portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/07/2024, EDIÇÃO N. 138, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/07/2024