Portaria GC 844 DE 03/08/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
844
Disponibilização
08/08/2000
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA CORREGEDORIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 844 DE 3 DE AGOSTO DE 2000

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, resolve:

Art. 1.º Criar a Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal, responsável pelo acompanhamento da instalação dos Juizados Especiais de que trata a Lei N.º 9.699, de 8 de setembro de 1998, e consistirá no desenvolvimento das seguintes atividades:

I Planejar, supervisionar e orientar no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes dos Juizados Especiais, editando instruções e normas de rotina acordadas pelos Juízes competentes em apoio aos serviços que lhes sejam pertinentes de modo a viabilizar a plena Prestação Jurisdicional;

II Regulamentar as atividades dos conciliadores de sorte a uniformizar procedimentos e organizar o recrutamento, treinamento, acompanhamento e fiscalização;

III Sugerir convênios com faculdades e entidades jurídicas objetivando estágios supervisionados nos Juizados Especiais;

IV Promover parcerias de modo a viabilizar o atendimento das necessidades dos setores sociais mais excluídos, priorizando e reorientando os recursos, visando mais confiança e melhor conforto para o jurisdicionado mais carente;

V Organizar pauta de reuniões periódicas com os Juízes dos Juizados Especiais e da Turma Recursal;

VI Externalizar dados para que a sociedade possa ter controle e avaliação do desempenho dos Juizados Especiais e da turma Recursal, disponibilizando-se
e-mail para dirimir dúvidas e oferecimento de sugestões;

VII Receber, analisar, condensar em texto único, relatórios periódicos contendo dados estatísticos e gráficos que serão distribuídos aos Juízes dos Juizados Especiais e Turma Recursal como critério de avaliação do desempenho;

VIII Participar na elaboração de programas de treinamentos específicos destinados aos conciliadores e servidores que atuarão nos Juizados Especiais;

Art. 2.º Atuará como Coordenador dos Juizados um Juiz de Direito indicado pelo Corregedor de Justiça.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de junho do corrente.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 8/8/2000, Seção III, Fl. 1.