Portaria GC 844 DE 03/08/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 844 DE 3 DE AGOSTO DE 2000
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, resolve:
Art. 1.º Criar a Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal, responsável pelo acompanhamento da instalação dos Juizados Especiais de que trata a Lei N.º 9.699, de 8 de setembro de 1998, e consistirá no desenvolvimento das seguintes atividades:
I Planejar, supervisionar e orientar no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes dos Juizados Especiais, editando instruções e normas de rotina acordadas pelos Juízes competentes em apoio aos serviços que lhes sejam pertinentes de modo a viabilizar a plena Prestação Jurisdicional;
II Regulamentar as atividades dos conciliadores de sorte a uniformizar procedimentos e organizar o recrutamento, treinamento, acompanhamento e fiscalização;
III Sugerir convênios com faculdades e entidades jurídicas objetivando estágios supervisionados nos Juizados Especiais;
IV Promover parcerias de modo a viabilizar o atendimento das necessidades dos setores sociais mais excluídos, priorizando e reorientando os recursos, visando mais confiança e melhor conforto para o jurisdicionado mais carente;
V Organizar pauta de reuniões periódicas com os Juízes dos Juizados Especiais e da Turma Recursal;
VI Externalizar dados para que a sociedade possa ter controle e avaliação do desempenho dos Juizados Especiais e da turma Recursal, disponibilizando-se e-mail para dirimir dúvidas e oferecimento de sugestões;
VII Receber, analisar, condensar em texto único, relatórios periódicos contendo dados estatísticos e gráficos que serão distribuídos aos Juízes dos Juizados Especiais e Turma Recursal como critério de avaliação do desempenho;
VIII Participar na elaboração de programas de treinamentos específicos destinados aos conciliadores e servidores que atuarão nos Juizados Especiais;
Art. 2.º Atuará como Coordenador dos Juizados um Juiz de Direito indicado pelo Corregedor de Justiça.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de junho do corrente.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor