Portaria GC 962 de 6/9/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 962 DE 6 DE SETEMBRO DE 2000
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de uma de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de absoluta exatidão das informações disponibilizadas no sistema de acompanhamento processual deste Tribunal, e
CONSIDERANDO que o juízo acerca da tempestividade do ato processual a ser praticado é de atribuição exclusiva do Magistrado,
RESOLVE:
Disponibilizar no sistema de acompanhamento processual, cujos dados são fornecidos pelas Secretarias das Varas, apenas a data de publicação do ato judicial, deixando de constar o termo ad quem dos prazos para prática de atos atribuídos às partes.
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios