Portaria GC 1090 de 6/10/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Disponibilização
18/10/2000
Publicação
18/10/2000
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 1090 DE 6 DE OUTUBRO DE 2000

Revogada pela Portaria GC 39 de 12/06/2008

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a racionalização dos procedimentos constitui requisito indispensável ao desempenho das atividades, com vistas a seu custo e duração e eficiência;

CONSIDERANDO que todos os operadores do Direito, na esfera administrativa e jurisdicional têm o dever de facilitar o acesso à jurisdição, decidindo com rapidez e de forma eficaz;

CONSIDERANDO que o escopo principal do processo, instrumento da jurisdição, é a efetivação da justiça, maior pressuposto do desenvolvimento econômico-social e resposta ao exercício da cidadania;

CONSIDERANDO que o Plano de Ação do Biênio 2000/2002 do Tribunal de Justiça do DF aprovou a implantação de órgão julgador-modelo, voltado para a racionalização dos serviços administrativos e jurisdicionais;

ATENDENDO a que compete ao Corregedor da Justiça, na forma do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do TJDF, disciplinar o bom funcionamento da Justiça de Primeiro Grau e dos Serviços Notariais e de Registro;

CONSIDERANDO, finalmente, que o sistema de informática deve estar em sintonia com uma administração central, visando não só a tornar homogêneos os programas, assim como torná-lo menos ocioso e mais seguro.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo Gestor do Sistema de Informações Judiciais do Primeiro Grau de Jurisdição.

Art. 2º São atribuições do Grupo Gestor:

I – prestar assessoria ao Corregedor no processo de reavaliação, análise e otimização das atividades relativas ao Sistema de Informações Judiciais de Primeira Instância;

II – acompanhar e gerir as alterações nos serviços inerentes ao Sistema de Primeiro Grau de Jurisdição;

III – fornecer à Secretaria de Informática os esclarecimentos necessários à manutenção e aprimoramento do referido Sistema.

Art. 3º Determinar que as iniciativas provenientes das Varas e dos Serviços que possam implicar alteração do Sistema de Informações Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição, sejam encaminhadas à Divisão de Administração da Corregedoria que, após análise e conclusão pela sua pertinência, ouvido o Juiz, presidente do Grupo Gestor, encaminhará o parecer respectivo ao Corregedor.

Parágrafo único. As manifestações que não impliquem mudanças no Sistema deverão ser enviadas diretamente ao Setor de Atendimento ao Usuário da Secretaria de Informática.

Art. 4º As eventuais dúvidas serão dirimidas via intranet, de modo a permitir de forma “virtual”, discussões acerca do Sistema de Informações Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição, evitando-se, assim, o deslocamento dos representantes das Varas e Serviços para reuniões.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ, SEÇÃO 3, PUBLICADO EM 18/10/2000