Portaria GC 322 de 24/05/2001

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 322 DE 24 DE MAIO DE 2001
O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
I Determinar que a distribuição dos feitos ficará a cargo da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal;
II Suspender, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a distribuição de processos para a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, a partir de 31 de junho do corrente.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 31/5/2001, Seção III, Fl. 02
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GC N. 322, de 24 de maio de 2001, publicada no Diário da Justiça do dia 31 subseqüente, Seção 3, à fl. 2, onde se lê: ``... Suspender, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a distribuição de processos para a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, a partir de 31 de junho do corrente.'', leia-se: a partir do dia 31 de maio do corrente. ``.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios