Portaria GC 552 de 17/09/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
552
Disponibilização
19/09/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA CORREGEDORIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 552 DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, considerando o horário de expediente do 3ª Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, qual seja, de 08 às 15 horas,

RESOLVE:

I As petições recursais do 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, interpostas no último dia do prazo recursal, após as 15 horas, deverão ser entregues na Central de Recebimento de Processos e Petições.

II Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/9/2001, Seção III, Fl. 21