Portaria GC 740 de 10/12/2001

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
740
Disponibilização
21/12/2001
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA CORREGEDORIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 740 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e,

Considerando que a Portaria Conjunta N. 15, de 18 de dezembro de 1997, dispõe que as férias dos servidores deste Tribunal serão nos meses de janeiro e julho de cada ano;

Considerando que o Código de Processo Civil, em seu art. 179, dispõe que ``a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo dos Processos'';

Considerando o Recesso Forense, que ocorrerá no período de 20 a 31 de dezembro de 2001; e,

Considerando, por fim, que o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 253, § 1º, dispõe que as atividades judicantes do Tribunal são suspensas durante o recesso e as férias coletivas, além dos casos em que o Presidente ou o Tribunal determinar;

RESOLVE

Suspender os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares que estejam tramitando na Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria CPPD, no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro do ano de 2002.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 21/12/2001, Seção III, Fl. 02