Portaria GC 637 de 25/09/2002

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
637
Disponibilização
27/09/2002
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

pt 63702

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 637 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 304, inc. III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

Considerando a Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, que institui a gratuidade universal pelos atos de registro de nascimento e óbito;

Considerando a implantação do Programa Maternidade Cidadã, de iniciativa da Associação dos Notários e Registradores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com a Secretaria de Saúde do DF;

Considerando a instalação de Serviços de Registro Civil em Hospitais Públicos do Distrito Federal;

Considerando que o bom funcionamento do Serviço é medida que se impõe, resolve:

AUTORIZAR a abertura de livros de registro de nascimento e de óbito para uso específico nos Postos Avançados a seguir:

-   Posto Avançado do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, localizado nas dependências do Hospital Materno Infantil de Brasília- HMIB, situado na L2 Sul, SGAS 608, Módulo A, Brasília-DF.

-  Posto Avançado do 5º Ofício de Notas, Registro civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, localizado nas dependências do Hospital Regional de Taguatinga situado na Área Especial 24 Setor C Norte Taguatinga-DF.

-  Posto Avançado do 7º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, localizado nas dependências do Hospital Regional de Ceilândia situado na QNM 17 Área Especial 1 Ceilândia Sul.

Após o encerramento, os livros serão arquivados na sede do Serviço.

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 27/09/2002, Seção 3, Fl. 134



RETIFICAÇÃO

Na Portaria GC Nº 637, de 25 de setembro de 2002, publicada no Diário da Justiça de 27/9/2002, Seção 3, fl. 134, onde se lê: ``5º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal...'', leia-se `` 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga.''

Onde se lê: `` 7º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, leia-se: ``7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia.''

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 14/10/2002, Seção 3, Fl. 45