Portaria GC 272 de 30/04/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA CG 272 DE 30 DE ABRIL DE 2003
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
Considerando a gravidade dos fatos apurados no PA nº 2.940/2003, no âmbito do 5º Ofício de Notas do Distrito Federal;
Considerando que os fatos apurados caracterizam, em tese, violação dos deveres do Tabelião previstos na Lei nº 8.935/94 e no Provimento Geral da Corregedoria,
Considerando que o processo administrativo constitui instrumento jurídico apropriado e necessário à apuração de faltas atribuídas aos notários e registradores e à aplicação das punições cabíveis; DECIDE
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra RONALDO RIBEIRO DE FARIA, Tabelião Titular do 5º Ofício de Notas do Distrito Federal, para a apuração das seguintes irregularidades indicadas no PA nº 2.940/2003: a) reconhecimento de firma em documento de Autorização para Transferência de Veículo, certificando-se o lançamento da assinatura na presença do Tabelião, de pessoa já falecida por ocasião do ato; e, b) reconhecimento de firma diversa da lançada nos demais documentos de transferência do veículo.
DESIGNAR, para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, a MM. Juíza MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO, que a presidirá, e os servidores GLENDA LIZ DE PAULO WARMLING VITALINO, LUCIANO MARCOS PIRES e ALBERONE DE ALMEIDA, todos integrantes da Comissão Permanente de Processo Disciplinar.
FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar.
DETERMINAR a intimação, por mandado, do Titular do 5º Ofício de Notas do Distrito Federal, RONALDO RIBEIRO DE FARIA.
DETERMINAR a juntada de cópia do ``Assentamento Individual'' do Titular do 5º Ofício de Notas do Distrito Federal.
DETERMINAR o envio de cópia desta Portaria ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios