Portaria GC 516 de 01/08/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
516
Disponibilização
05/08/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC N 516, de 1 de agosto de 2003

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 516 DE 1º DE AGOSTO DE 2003

O CORREGEDOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as irregularidades constatadas pelo MM. Juiz da Vara de Registros Públicos na abertura das matrículas 567, 568, 569 e 581, pelo Oficial do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos autos do Processo Administrativo 2002.01.1.038852-8, que resultaram no seu cancelamento;

CONSIDERANDO a possibilidade da existência de outras irregularidades na referida Serventia, conforme ponderação do MM. Juiz da Vara de Registros Públicos;

CONSIDERANDO que a Correição Geral Extraordinária constitui o mecanismo apropriado à apuração das faltas atribuídas ao Oficial de Registro e à elucidação de eventuais outras irregularidades e faltas funcionais (art. 1º, § 2º, do Provimento 04/2002);

RESOLVE:

DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para a apuração das falhas na abertura das matrículas 567, 568, 569 e 581 e de outras possíveis irregularidades na prática de atos registrários;

COMETER À COMISSÃO PERMANENTE DE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES, criada pela Portaria GC 561/2002, a realização da CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA, nos termos do art. 2º do Provimento 04/2002;

FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da correição e entrega do relatório conclusivo (art. 2º, § 3º, do Provimento 04/2002).

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/08/2003, Seção III, Fl. 93.