Portaria GC 564 de 15/08/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
564
Disponibilização
22/08/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA CORREGEDORIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 564 DE 15 DE AGOSTO DE 2003

CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o afastamento de servidores para o usufruto da Licença para Trato de Interesses Particulares, nos termos da Lei N. 8.112/90;

Considerando que referido afastamento tem causado transtornos, no que diz respeito à lotação ideal nos Ofícios Judiciais, uma vez que o nome do servidor permanece no rol das unidades em que se achavam localizados;

RESOLVE:

I O servidor que entrar em Licença para Trato de Interesses Particulares ficará à disposição da Diretoria-Geral da Corregedoria, durante o período de gozo da referida licença;

II Quando do seu retorno às atividades, a Administração decidirá acerca da oportunidade e conveniência no tocante à nova localização do servidor.

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 22/08/2003, Seção III, Fl. 140.