Portaria GC 564 de 15/08/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 564 DE 15 DE AGOSTO DE 2003
CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o afastamento de servidores para o usufruto da Licença para Trato de Interesses Particulares, nos termos da Lei N. 8.112/90;
Considerando que referido afastamento tem causado transtornos, no que diz respeito à lotação ideal nos Ofícios Judiciais, uma vez que o nome do servidor permanece no rol das unidades em que se achavam localizados;
RESOLVE:
I O servidor que entrar em Licença para Trato de Interesses Particulares ficará à disposição da Diretoria-Geral da Corregedoria, durante o período de gozo da referida licença;
II Quando do seu retorno às atividades, a Administração decidirá acerca da oportunidade e conveniência no tocante à nova localização do servidor.
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor