Portaria GC 740 de 02/10/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
740
Disponibilização
07/10/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC/N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 740 DE 2 DE OUTUBRO DE 2003

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a notícia de que procedimento judicial de escuta telefônica em curso na 2ª Vara Criminal de Brasília foi disponibilizado para consulta na Internet, comprometendo seu caráter sigiloso,

RESOLVE

INSTAURAR SINDICÂNCIA para a exaustiva apuração do fato e de eventual infração disciplinar por parte de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

DESIGNAR a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA para a realização da sindicância, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão.

DETERMINAR ao GRUPO GESTOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA a verificação de alguma falha no SISTJ quanto ao cadastro e consulta de procedimentos de escuta telefônica, promovendo as alterações eventualmente necessárias para o resguardo do seu sigilo absoluto.

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 07/10/2003, Seção III, Fl. 121.