Portaria GC 740 de 02/10/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 740 DE 2 DE OUTUBRO DE 2003
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a notícia de que procedimento judicial de escuta telefônica em curso na 2ª Vara Criminal de Brasília foi disponibilizado para consulta na Internet, comprometendo seu caráter sigiloso,
RESOLVE
INSTAURAR SINDICÂNCIA para a exaustiva apuração do fato e de eventual infração disciplinar por parte de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
DESIGNAR a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA para a realização da sindicância, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão.
DETERMINAR ao GRUPO GESTOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA a verificação de alguma falha no SISTJ quanto ao cadastro e consulta de procedimentos de escuta telefônica, promovendo as alterações eventualmente necessárias para o resguardo do seu sigilo absoluto.
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios