Portaria GC 1000 de 18/11/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 1000 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a notícia de que no cumprimento de Alvará de Soltura oriundo da 3ª Vara Criminal de Brasília houve a fuga de preso de estabelecimento prisional,
RESOLVE
INSTAURAR SINDICÂNCIA para a exaustiva apuração do fato e de eventual infração disciplinar por parte de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
DESIGNAR a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA para a realização da sindicância, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão.
DETERMINAR que o SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS se manifeste quanto ao procedimento que deve ser adotado pelos Oficiais de Justiça, quando do cumprimento de diligência em qualquer estabelecimento prisional.
DETERMINAR o envio de ofício à Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, solicitando manter esta Corregedoria informada de todo o procedimento adotado por aquele Órgão quanto ao assunto.
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios