Portaria GC 1194 de 18/12/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
1194
Disponibilização
23/12/2003
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 1194 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de competência legal, e,

CONSIDERANDO que o atual Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância SISTJ foi desenvolvido na década de 1980 e que sua estrutura conceitual não mais se adequa às necessidades do TJDFT, impedindo o desenvolvimento de recursos mais avançados, que permitam a completa modernização da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO que com o advento da internet e das tecnologias de programação se faz necessária remodelação completa do sistema, com vistas às integração total dos feitos judiciais entre si, com interação entre os entes públicos e privados com os quais o TJDFT se relaciona, na sua atividade fim, com vistas a permitir a automação e digitalização completa dos feitos judiciais e com redução dos custos administrativos e do tempo total necessário à prestação da Justiça;

CONSIDERANDO, por fim, que tramita processo licitatório oriundo do Processo Administrativo n. 1.060/2003 referente ao desenvolvimento de um novo sistema de informatização, automação de digitalização de processos, que atenderá aos diversos setores de Primeira Instância,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, a partir de 02 de fevereiro de 2004, as novas implementações no atual Sistema de Acompanhamento de Processos de Primeira Instância SISTJ módulos gráfico e caracter, SIVEC Sistema de Acompanhamento de Processos da Vara de Execuções Criminais, SISDOC Sistema de Documentação e CEPEMA Sistema da Central de Penas Alternativas, exceto as mudanças decorrentes de correções, as motivadas por alterações na legislação e outras que a Corregedoria entender necessárias.

Art. 2º Manter o desenvolvimento das ações em curso referentes ao Projeto de Guias Judiciais com Código de Barras, Sistema de Guarda de Bens de Crime, Projeto de Vídeo Audiência e Módulo relativo ao Programa de Paternidade Legal.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 23/12/2003, Seção III, Fl. 20.