Portaria GC 748 de 24/05/2004

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
748
Disponibilização
27/05/2004
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PRIMEIRA VARA CVEL DE BRASLIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 1346 DE 24 DE MAIO DE 2004

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando indispensável que a Comissão instituída pela Portaria GC nº 299, de 17 de fevereiro de 2004, se pronuncie sobre a manifestação da ANOREG/DF sobre a proposta de reestruturação dos serviços de notas e de registro do Distrito Federal,

RESOLVE
:

Art. 1o Redesignar a Comissão instituída pela Portaria GC nº 299, de 17 de fevereiro de 2004, a fim de que oportunamente se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação da ANOREG/DF sobre a proposta de reestruturação dos serviços de notas e de registro do Distrito Federal.

Art. 2o A Comissão deverá também examinar os esclarecimentos contidos no Ofício nº 52/2004, do 3º Ofício de Notas e de Protesto de Títulos de Brasília, bem como outros assuntos e aspectos relativos ao tema.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 27/05/2004, Seção III, Fl. 58.

RETIFICAÇÃO

Desconsiderar a numeração dada à Portaria GC nº 1346, de 24 de maio de 2004, publicada no Diário da Justiça, Seção III, de 27 de maio de 2004, que trata da redesignação da Comissão instituída pela Portaria GC n. 299, de 17 de fevereiro de 2004, que passa a vigorar como Portaria GC n. 748, de 24 de maio de 2004.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 2/6/2004, Seção III, Fl. 85.