Portaria GC 301 de 26/04/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 301 DE 26 DE ABRIL DE 2005
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de instauração de procedimento formal para a apuração das irregularidades apontadas pelo Ministério Público por intermédio do Processo Administrativo 16.992/2004,
RESOLVE:
INSTAURAR SINDICÂNCIA, de caráter SIGILOSO e com prazo de duração de sessenta dias, para a apuração das possíveis irregularidades verificadas, direta ou indiretamente, na Ação de Desapropriação 11.623/86 e nas Ações de Execução de Sentença e demais ações dela resultantes, que tramitaram ou tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
FACULTAR a qualquer magistrado, servidor ou interessado a apresentação de elementos relevantes para a elucidação dos fatos.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios