Portaria GC 312 de 04/05/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 312 DE 4 DE MAIO DE 2005
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a utilidade de ser implementado programa de conciliação para dar suporte à atividade jurisdicional das Varas Cíveis da Justiça do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir comissão para colher subsídios e realizar estudos com vistas à implementação de um núcleo de conciliação para as Varas Cíveis da Justiça do Distrito Federal.
Art. 2o A comissão será integrada pelos seguintes servidores:
I RIVAIL FRANÇA, matrícula 313.799, que a presidirá.
II RENATA MONTEIRO BITTENCOURT BOTELHO, matrícula 311.588.
III LUCYANNA QUARTIERI FERREIRA PINHEIRO, matrícula 313.723.
IV ZARA DUARTE MUNDIM, matrícula 313.975.
Art. 3o A comissão apresentará ao Corregedor, no prazo de trinta dias, parecer conclusivo sobre a criação de um núcleo de conciliação para as Varas Cíveis da Justiça do Distrito Federal.
Art. 4o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios