Portaria GC 409 de 03/06/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
409
Disponibilização
08/06/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC/N 409, DE 03 DE JUNHO DE 2005

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 409 DE 3 DE JUNHO DE 2005


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e considerando a decisão proferida no Processo Administrativo 7.877/2005,

RESOLVE:


INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra LUIS GUSTAVO LEÃO RIBEIRO, Titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, e CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, Titular do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para a apuração das possíveis irregularidades consistentes na constituição de sociedade comercial cujo objeto social pode coincidir ou se confundir com as atribuições que a legislação atribui aos registros de títulos e documentos, bem como na prática de atos tendentes a estabelecer negócios jurídicos com entidades públicas ou privadas visando fornecer informações relativas a registros de alienações fiduciárias de veículos.

DESIGNAR, para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, o MM. Juiz GILMAR TADEU SORIANO, que a presidirá, e os servidores GLENDA LIZ DE PAULO WARMLING VITALINO, LUCIANO MARCOS PIRES e ALBERONE DE ALMEIDA, todos integrantes da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria.
     
DETERMINAR a intimação, por mandado, dos Titulares do 1º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis.

FIXAR
o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar.

DETERMINAR
a intimação, por mandado, dos Titulares do 1º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/06/2005, Seção III, Fl. 105