Portaria GC 409 de 03/06/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 409 DE 3 DE JUNHO DE 2005
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e considerando a decisão proferida no Processo Administrativo 7.877/2005,
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra LUIS GUSTAVO LEÃO RIBEIRO, Titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, e CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, Titular do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para a apuração das possíveis irregularidades consistentes na constituição de sociedade comercial cujo objeto social pode coincidir ou se confundir com as atribuições que a legislação atribui aos registros de títulos e documentos, bem como na prática de atos tendentes a estabelecer negócios jurídicos com entidades públicas ou privadas visando fornecer informações relativas a registros de alienações fiduciárias de veículos.
DESIGNAR, para compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, o MM. Juiz GILMAR TADEU SORIANO, que a presidirá, e os servidores GLENDA LIZ DE PAULO WARMLING VITALINO, LUCIANO MARCOS PIRES e ALBERONE DE ALMEIDA, todos integrantes da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria.
DETERMINAR a intimação, por mandado, dos Titulares do 1º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis.
FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar.
DETERMINAR a intimação, por mandado, dos Titulares do 1º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios