Portaria GC 467 de 30/06/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
467
Disponibilização
05/07/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 467 DE 30 DE JUNHO DE 2005

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de regulamentar a implementação do Provimento nº 2/2005,

R E S O L V E:

Art. 1o
Os Oficiais de Justiça localizados nas Circunscrições Judiciárias serão removidos para o Serviço de Distribuição de Mandados.

§ 1º A remoção será realizada gradativamente por ato do Diretor Geral da Corregedoria segundo a conveniência dos serviços e adotará como parâmetro a maior média de mandados distribuídos por Oficial de Justiça.

§ 2º Até que sejam ultimadas as remoções, os Oficiais de Justiça permanecerão vinculados às Diretorias dos Fóruns.

Art. 2o
Os servidores localizados no setor de distribuição de mandados de cada circunscrição serão removidos para o Serviço de Distribuição de Mandados, exceto os que sejam ocupantes de outra função ou que tenham localização distinta definida pela Corregedoria.

Art. 3o
Os mandados expedidos pelas varas de todas as Circunscrições Judiciárias serão remetidos ao Serviço de Distribuição de Mandados por meio de malote ou do Oficial de Justiça de plantão, obedecidas às normas do Provimento Geral da Corregedoria.

Art. 4o O Diretor Geral da Corregedoria adotará as demais medidas necessárias à implementação do Provimento nº 2/2005 e da presente portaria, apresentando ao Corregedor, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório sobre a centralização da distribuição de mandados.    

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 05/07/2005, Seção III, Fl. 35