Portaria GC 132 de 03/03/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
132
Disponibilização
08/03/2005
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITRIOS

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 132 DE 3 DE MARÇO DE 2005

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o reinício das atividades da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria CPPD, a qual está funcionando no Bloco B do Fórum Milton Sebastião Barbosa, 8º andar , Sala 831,

Resolve:

Os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares, suspensos em virtude da Portaria GC N. 1.216, de 25.10.2004, voltarão a fluir a partir da data da publicação desta Portaria.

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 08/03/2005, SEÇÃO III, Fl. 143