Portaria GC 132 de 03/03/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 132 DE 3 DE MARÇO DE 2005
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o reinício das atividades da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria CPPD, a qual está funcionando no Bloco B do Fórum Milton Sebastião Barbosa, 8º andar , Sala 831,
Resolve:
Os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares, suspensos em virtude da Portaria GC N. 1.216, de 25.10.2004, voltarão a fluir a partir da data da publicação desta Portaria.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor