Portaria GC 74 de 24/02/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 74 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de instauração de procedimento formal para a apuração das irregularidades no âmbito da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, apontadas na Correição Geral Extraordinária (Processo Administrativo 7.765/2005) e nos Processos Administrativos 9.781/2005 e 13.248/2005,
RESOLVE:
INSTAURAR SINDICÂNCIA, de caráter SIGILOSO e com prazo de duração de sessenta dias,para a apuração das irregularidades apontadas, direta ou indiretamente, nos Processos Administrativos 7.765/2005, 9.781/2005 e 13.248/2005, concernentes à 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.
FACULTAR a qualquer magistrado, servidor ou interessado a apresentação de elementos relevantes para a elucidação dos fatos.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios