Portaria GC 74 de 24/02/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
74
Disponibilização
06/03/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 74 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de instauração de procedimento formal para a apuração das irregularidades no âmbito da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, apontadas na Correição Geral Extraordinária (Processo Administrativo 7.765/2005) e nos Processos Administrativos 9.781/2005 e 13.248/2005,

RESOLVE:

INSTAURAR SINDICÂNCIA, de caráter SIGILOSO e com prazo de duração de sessenta dias,para a apuração das irregularidades apontadas, direta ou indiretamente, nos Processos Administrativos 7.765/2005, 9.781/2005 e 13.248/2005, concernentes à 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.

FACULTAR a qualquer magistrado, servidor ou interessado a apresentação de elementos relevantes para a elucidação dos fatos. 


Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/03/2006, Seção III, Fl. 134