Portaria GC 104 de 09/03/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 104 DE 9 DE MARÇO DE 2006
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a notícia da quebra do sigilo de procedimento criminal de escuta telefônica em curso na 4ª Vara Criminal de Brasília,
RESOLVE:
INSTAURAR SINDICÂNCIA, de caráter SIGILOSO, para a apuração de possível quebra de sigilo do procedimento criminal em curso na 4ª Vara Criminal de Brasília, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, segundo as especificações constantes do Processo Administrativo 2.975/2006.
DESIGNAR a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA para a realização da sindicância, fixando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a sua conclusão.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios