Portaria GC 149 de 16/03/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 149 DE 16 DE MARÇO DE 2006
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de instauração de procedimento formal para a apuração das faltas imputadas a magistrado no Processo Administrativo 12.331/2005,
RESOLVE
INSTAURAR SINDICÂNCIA, de caráter SIGILOSO e com prazo de duração de sessenta dias, para a apuração das irregularidades apontadas no Processo Administrativo 12.331/2005, concernentes à conduta de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios