Portaria GC 149 de 16/03/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
149
Disponibilização
24/03/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 149 DE 16 DE MARÇO DE 2006


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de instauração de procedimento formal para a apuração das faltas imputadas a magistrado no Processo Administrativo 12.331/2005,

RESOLVE
 
INSTAURAR SINDICÂNCIA, de caráter SIGILOSO e com prazo de duração de sessenta dias, para a apuração das irregularidades apontadas no Processo Administrativo 12.331/2005, concernentes à conduta de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 24/03/2006, Seção III, Fl. 172