Portaria GC 184 de 04/04/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
184
Disponibilização
11/04/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO
GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 184 DE 4 DE ABRIL DE 2006


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1o. A distribuição dos depósitos judiciais entre as instituições bancárias oficiais que atendem à Justiça do Distrito Federal e Territórios será feita eletronicamente no sistema informatizado.

Art. 2o. Em atenção aos termos dos convênios firmados com as instituições bancárias e ao montante dos depósitos judiciais, o Corregedor definirá a cada dois meses a proporcionalidade da distribuição dos depósitos judiciais a ser incluída no sistema informatizado.

Art. 3o. Para os fins do artigo anterior, será informado ao Corregedor, ao final de cada bimestre, o montante total dos depósitos judiciais distribuídos a cada uma das instituições bancárias.

Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/04/2006, Seção III, Fl. 178