Portaria GC 184 de 04/04/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 184 DE 4 DE ABRIL DE 2006
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1o. A distribuição dos depósitos judiciais entre as instituições bancárias oficiais que atendem à Justiça do Distrito Federal e Territórios será feita eletronicamente no sistema informatizado.
Art. 2o. Em atenção aos termos dos convênios firmados com as instituições bancárias e ao montante dos depósitos judiciais, o Corregedor definirá a cada dois meses a proporcionalidade da distribuição dos depósitos judiciais a ser incluída no sistema informatizado.
Art. 3o. Para os fins do artigo anterior, será informado ao Corregedor, ao final de cada bimestre, o montante total dos depósitos judiciais distribuídos a cada uma das instituições bancárias.
Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios