Portaria GC 536 de 31/07/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
536
Disponibilização
04/08/2006
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 536 DE 31 DE JULHO DE 2006


Institui sistema de rodízio entre servidores dos ofícios judiciais, visando à prestação de auxílio nos serviços inerentes ao Arquivo Corrente da Circunscrição Judiciária em que se encontrarem lotados.


O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e;


CONSIDERANDO que o Arquivo Corrente é uma extensão dos próprios ofícios judiciais e que os servidores devem ter conhecimento das atividades nele desempenhadas;


CONSIDERANDO que o Arquivo executa serviços de recebimento, guarda e devolução de autos aos diversos ofícios judiciais;


CONSIDERANDO a necessidade de maior integração dos atos praticados pelos servidores dos juízos e do Arquivo;

RESOLVE:


Art. 1°
- Quando instados pela Diretoria do Fórum, os Juízes de Direito designarão 01 (um) servidor para auxiliar, sob o sistema de rodízio, nas atividades a cargo do Arquivo Corrente.


Art. 2°
- O servidor indicado praticará os atos que lhe forem designados pela Supervisão do Arquivo Corrente.


Art. 3°
- A permanência do servidor será de no máximo um mês, prorrogável mediante entendimento entre o Juiz da Vara e o Juiz Diretor do Fórum.


Art. 4°
- Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.


DESEMBARGADOR JOÃO MARIOSI
Corregedor de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 04/08/2006, Seção III, Fl. 141