Portaria GC 182 de 08/05/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
182
Disponibilização
11/05/2007
Publicação
11/05/2007
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 182 DE 8 DE MAIO DE 2007


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º
REALIZAR correição na 4ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, no período de 16 a 22 de maio de 2007.

Art. 2º DESIGNAR o Meritíssimo Juiz de Direito Leandro Borges de Figueiredo, bem como os servidores Áurea Sousa da Silva, matrícula nº 312729, Cleverson Silva Eloy, matrícula nº 309299, Giovanna Vieira Fernandes, matrícula nº 310588, Jesonias Fernandes Leal, matrícula nº 307323, José Neider Ariovaldo Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 312889, Thales Iran de Freitas Albuquerque, matrícula nº 308270, Thiago Fini Kanashiro, matrícula nº 314176, Tiago Pereira da Silva Filho, matrícula nº 308173, e Vera Nazareth Dias de Miranda Barbosa, matrícula nº 308929, para auxiliarem nos trabalhos de correição.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo juiz e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz Substituto em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria e por todos os demais servidores da Vara, sendo oportunizado aos mesmos prestarem esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/05/2007, Seção III, Fl. 139