Portaria GC 185 de 08/06/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 185 DE 8 DE JUNHO DE 2007
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REALIZAR correições, no período de 12 a 22 de junho de 2007, nas seguintes varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília:
I. 1ª Vara de Família;
II. 2ª Vara de Família;
III. 3ª Vara de Família;
IV. 6ª Vara de Família;
V. 7ª Vara de Família;
I. 1ª Vara de Família;
II. 2ª Vara de Família;
III. 3ª Vara de Família;
IV. 6ª Vara de Família;
V. 7ª Vara de Família;
Art. 2º DESIGNAR a Meritíssima Juíza de Direito Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, bem como os servidores Alessandra Fontes Melo Godoy, matrícula nº 311935, André Anchises Duarte Cerqueira, matrícula nº 312856, Áurea Sousa da Silva, matrícula nº 312729, Giovanna Vieira Fernandes, matrícula nº 310588, Jesonias Fernandes Leal, matrícula nº 307323, Lawrence Moreira João, matrícula nº 309669, Patrícia Mateus Costa Melo, matrícula nº 312674, Thales Iran de Freitas Albuquerque, matrícula nº 308270, Thiago Fini Kanashiro, matrícula nº 314176, e Tiago Pereira da Silva Filho, matrícula nº 308173, para auxiliarem nos trabalhos de correição.
Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pela juíza e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz Titular ou Substituto em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria e por todos os demais servidores da Vara, que prestarão esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pela juíza e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz Titular ou Substituto em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria e por todos os demais servidores da Vara, que prestarão esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor