Portaria GC 193 de 20/06/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 193 DE 20 DE JUNHO DE 2007
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º REALIZAR correição, de 25 de junho a 17 de julho de 2007, das 9h às 19h, nas seguintes varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e de competência em todo Distrito Federal, conforme cronograma a seguir:
I. 1ª Vara Criminal 26 de junho;
II. 2ª Vara Criminal - 27 de junho;
III. 3ª Vara Criminal - 28 de junho;
IV. 4ª Vara Criminal - 29 de junho;
V. 5ª Vara Criminal - 2 de julho;
VI. 6ª Vara Criminal - 3 de julho;
VII. 7ª Vara Criminal - 4 de julho;
VIII. 8ª Vara Criminal - 5 de julho;
IX. 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais - 6 de julho;
X. 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais - 9 de julho;
XI. 4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais - 10 de julho;
XII. Vara de Delitos de Trânsito - 11 de julho;
XIII. 10ª Vara do Juizado Especial Cível (1º Juizado de Competência Geral do Núcleo Bandeirante) - 16 de julho; e
XIV. 5ª Vara do Juizado Especial Criminal (2º Juizado de Competência Geral do Núcleo Bandeirante) - 17 de julho;
Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, e os servidores André Anchises Duarte Cerqueira, Cláudio Cícero Ferreira, Lawrence Moreira João, e demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria e por todos os demais servidores da Vara, sendo oportunizado aos mesmos prestarem esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios