Portaria GC 193 de 20/06/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
193
Disponibilização
25/06/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 193 DE 20 DE JUNHO DE 2007


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º REALIZAR correição, de 25 de junho a 17 de julho de 2007, das 9h às 19h, nas seguintes varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e de competência em todo Distrito Federal, conforme cronograma a seguir:

I.       1ª Vara Criminal 26 de junho;
II.      2ª Vara Criminal - 27 de junho;
III.    3ª Vara Criminal - 28 de junho;
IV.     4ª Vara Criminal - 29 de junho;
V.      5ª Vara Criminal - 2 de julho;
VI.     6ª Vara Criminal - 3 de julho;
VII.    7ª Vara Criminal - 4 de julho;
VIII.   8ª Vara Criminal - 5 de julho;
IX.     2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais - 6 de julho;
X.      3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais - 9 de julho;
XI.     4ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais - 10 de julho;
XII.    Vara de Delitos de Trânsito - 11 de julho;
XIII.   10ª Vara do Juizado Especial Cível (1º Juizado de Competência Geral do Núcleo Bandeirante) - 16 de julho; e
XIV.    5ª Vara do Juizado Especial Criminal (2º Juizado de Competência Geral do Núcleo Bandeirante) - 17 de julho;

Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, e os servidores André Anchises Duarte Cerqueira, Cláudio Cícero Ferreira, Lawrence Moreira João, e demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria e por todos os demais servidores da Vara, sendo oportunizado aos mesmos prestarem esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 25/06/2007, Seção III, Fls. 90/91