Portaria GC 197 de 25/07/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 197 DE 25 DE JULHO DE 2007
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º REALIZAR correição, de 6 a 31 de agosto de 2007, das 9h às 19h, nas seguintes varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, conforme cronograma a seguir:
I. 1ª Vara Cível - 6 e 7 de agosto;
II. 3ª Vara Cível - 8 de agosto;
III. 4ª Vara Cível - 9 de agosto;
IV. 5ª Vara Cível - 10 de agosto;
V. 6ª Vara Cível - 13 de agosto;
VI. 7ª Vara Cível - 14 de agosto;
VII. 8ª Vara Cível - 15 de agosto;
VIII. 9ª Vara Cível - 16 de agosto;
IX. 10ª Vara Cível - 17 de agosto;
X. 12ª Vara Cível - 20 de agosto;
XI. 11ª Vara Cível - 21 de agosto;
XII. 13ª Vara Cível - 22 de agosto;
XIII. 14ª Vara Cível - 23 de agosto;
XIV. 15ª Vara Cível - 24 de agosto;
XV. 16ª Vara Cível - 27 de agosto;
XVI. 17ª Vara Cível - 28 de agosto;
XVII. 18ª Vara Cível - 29 de agosto;
XVIII. 19ª Vara Cível - 30 de agosto; e
XIX. 20ª Vara Cível - 31 de agosto.
Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, e os servidores André Anchises Duarte Cerqueira, Cláudio Cícero Ferreira, Lawrence Moreira João, e demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria e por todos os demais servidores da Vara, sendo oportunizado aos mesmos prestarem esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios