Portaria GC 197 de 25/07/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
197
Disponibilização
02/08/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 197 DE 25 DE JULHO DE 2007

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º REALIZAR correição, de 6 a 31 de agosto de 2007, das 9h às 19h, nas seguintes varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, conforme cronograma a seguir:

I.      1ª Vara Cível - 6 e 7 de agosto;

II.     3ª Vara Cível - 8 de agosto;

III.    4ª Vara Cível - 9 de agosto;

IV.     5ª Vara Cível - 10 de agosto;

V.      6ª Vara Cível - 13 de agosto;

VI.     7ª Vara Cível - 14 de agosto;

VII.    8ª Vara Cível - 15 de agosto;

VIII.   9ª Vara Cível - 16 de agosto;

IX.     10ª Vara Cível - 17 de agosto;

X.      12ª Vara Cível - 20 de agosto;

XI.     11ª Vara Cível - 21 de agosto;

XII.    13ª Vara Cível - 22 de agosto;

XIII.   14ª Vara Cível - 23 de agosto;

XIV.   15ª Vara Cível - 24 de agosto;

XV.    16ª Vara Cível - 27 de agosto;

XVI.   17ª Vara Cível - 28 de agosto;

XVII.  18ª Vara Cível - 29 de agosto;

XVIII. 19ª Vara Cível - 30 de agosto; e

XIX.    20ª Vara Cível - 31 de agosto.


Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, e os servidores André Anchises Duarte Cerqueira, Cláudio Cícero Ferreira, Lawrence Moreira João, e demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria e por todos os demais servidores da Vara, sendo oportunizado aos mesmos prestarem esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 02/08/2007, Seção III, Folha 119