Portaria GC 199 de 13/08/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
199
Disponibilização
15/08/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 199 DE 13 DE AGOSTO DE 2007

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º REALIZAR correição, de 20 a 31 de agosto de 2007, das 9h às 19h, nas seguintes varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, conforme cronograma a seguir:

I. Vara de Registros Públicos do Distrito Federal 21 de agosto; e

II. 2ª Vara de Órfãos e Sucessões 31 de agosto.

Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, e os servidores André Anchises Duarte Cerqueira, Cláudio Cícero Ferreira, Lawrence Moreira João, e demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria e por todos os demais servidores da Vara, sendo oportunizado aos mesmos prestarem esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 15/08/2007, Seção III, Fl. 134