Portaria GC 201 de 17/08/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
201
Disponibilização
23/08/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 201 DE 17 DE AGOSTO DE 2007

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art.1º DETERMINAR que os Juízes de Direito Substitutos sentenciem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os processos a que estejam vinculados e façam remessa dos autos aos respectivos cartórios, a fim de regularizar a prestação jurisdicional.

Parágrafo único. Caso haja algum impedimento em realizar as medidas mencionadas, ficam os Magistrados obrigados a se justificar, por escrito, junto à Corregedoria.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 23/08/2007, Seção III, Fl. 156