Portaria GC 205 de 03/09/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 205 DE 3 SETEMBRO DE 2007
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º REALIZAR correição, de 6 a 14 de setembro de 2007, das 9h às 13h, nas seguintes varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, conforme cronograma a seguir:
I - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 10 de setembro;
II - 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 11 de setembro;
III - 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 12 de setembro;
IV - 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 13 de setembro;
V - 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 10 de setembro;
VI - 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 11 de setembro;
VII - 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 12 de setembro;
VIII - Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 13 de setembro;
IX 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 10 de setembro;
X 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 11 de setembro;
XI 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 12 de setembro;
XII 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 13 de setembro;
XIII 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 14 de setembro;
XIV - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 14 de setembro; e
XV - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 14 de setembro.
Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, o servidor André Anchises Duarte Cerqueira, e os demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto, sendo oportunizado ao mesmo prestar esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios