Portaria GC 205 de 03/09/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
205
Disponibilização
06/09/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 205 DE 3 SETEMBRO DE 2007

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º REALIZAR correição, de 6 a 14 de setembro de 2007, das 9h às 13h, nas seguintes varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, conforme cronograma a seguir:

I - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 10 de setembro;

II - 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 11 de setembro;

III - 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 12 de setembro;

IV - 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 13 de setembro;

V - 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 10 de setembro;

VI - 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 11 de setembro;

VII - 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 12 de setembro;

VIII - Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 13 de setembro;

IX 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 10 de setembro;

X 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 11 de setembro;

XI 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 12 de setembro;

XII 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 13 de setembro;

XIII 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 14 de setembro;

XIV - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 14 de setembro; e

XV - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 14 de setembro.

Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, o servidor André Anchises Duarte Cerqueira, e os demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto, sendo oportunizado ao mesmo prestar esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 06/09/2007, Seção III, Fl. 180