Portaria GC 207 de 12/09/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 207 DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º REALIZAR correição, de 17 a 28 de setembro de 2007, das 9h às 13h, nas seguintes varas das Circunscrições Judiciárias de Ceilândia, Brazlândia, Gama e Santa Maria, conforme cronograma a seguir:
I - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 17 de setembro;
II - 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 17 de setembro;
III 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 17 de setembro;
IV - 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 18 de setembro;
V - 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 18 de setembro;
VI 1ª Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 18 de setembro;
VII - 2ª Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 19 de setembro;
VIII - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 19 de setembro;
IX 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 19 de setembro;
X 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 20 de setembro;
XI 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 20 de setembro;
XII 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 20 de setembro;
XIII 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 21 de setembro;
XIV - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 21 de setembro;
XV - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 21 de setembro;
XVI - 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brazlândia 24 de setembro;
XVII - 1ª Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Brazlândia 24 de setembro;
XVIII 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Brazlândia 24 de setembro;
XIX - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama 25 de setembro;
XX - 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama 25 de setembro;
XXI 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama 25 de setembro;
XXII - 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama 26 de setembro;
XXIII - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama 26 de setembro;
XXIV 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama 26 de setembro;
XXV 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Gama 27 de setembro;
XXVI 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Gama 27 de setembro;
XXVII Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Gama 27 de setembro;
XXVIII 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria 28 de setembro;
XXIX - 2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria 28 de setembro;
XXX - 1ª Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Santa Maria 28 de setembro; e
XXXI 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Santa Maria 28 de setembro.
Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, o servidor André Anchises Duarte Cerqueira, e os demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto, sendo oportunizado ao mesmo prestar esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios