Portaria GC 208 de 24/09/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
208
Disponibilização
28/09/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 208 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º REALIZAR correição, de 2 a 30 de outubro de 2007, das 9h às 13h, nas seguintes varas, conforme cronograma a seguir:

I - 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 2 e 3 de outubro;

II - 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 4 e 5 de outubro;

III - 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 8 e 9 de outubro;

IV - 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 10 e 11 de outubro;

V - 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 16 e 17 de outubro;

VI - 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 18 e 19 de outubro;

VII - 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 23 e 24 de outubro;

VIII - 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 25 e 26 de outubro;

IX - Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 29 e 30 de outubro;


Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, o servidor André Anchises Duarte Cerqueira, e os demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto, sendo oportunizado ao mesmo prestar esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 28/09/2007, Seção III, Fl. 180