Portaria GC 208 de 24/09/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 208 DE 24 DE SETEMBRO DE 2007
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º REALIZAR correição, de 2 a 30 de outubro de 2007, das 9h às 13h, nas seguintes varas, conforme cronograma a seguir:
I - 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 2 e 3 de outubro;
II - 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 4 e 5 de outubro;
III - 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 8 e 9 de outubro;
IV - 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 10 e 11 de outubro;
V - 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 16 e 17 de outubro;
VI - 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 18 e 19 de outubro;
VII - 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 23 e 24 de outubro;
VIII - 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal 25 e 26 de outubro;
IX - Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 29 e 30 de outubro;
Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, o servidor André Anchises Duarte Cerqueira, e os demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto, sendo oportunizado ao mesmo prestar esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios