Portaria GC 210 de 02/10/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
210
Disponibilização
25/10/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 210 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 527, inciso II, do Código de Processo Civil e o decidido na 6ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 27 de julho de 2007,


RESOLVE:


Art. 1º DETERMINAR à Secretaria do Juízo que, recebidos os autos do agravo de instrumento, proceda ao desentranhamento da decisão que o converteu em agravo retido e das peças não repetidas, as quais serão juntadas aos autos em que foi proferida a decisão agravada.


Art. 2º A Secretaria promoverá a intimação das partes para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse.

Art. 3º Os documentos não reivindicados pelas partes serão destruídos.

Art. 4º Será determinada a baixa do agravo de instrumento no sistema informatizado, prosseguindo-se na forma do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 25/10/2007, Seção III, Fl. 150