Portaria GC 211 de 02/10/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 211 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 6ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 27 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR à Secretaria do Juízo que, recebidos os autos do agravo de instrumento, proceda ao desentranhamento do acórdão ou da decisão que lhe negar seguimento, da petição de resposta e da certidão de trânsito em julgado respectiva, juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão agravada.
Art. 2º A Secretaria promoverá a intimação das partes para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse.
Art. 3º Os documentos não reivindicados pelas partes serão destruídos.
Art. 4º Será determinada a baixa do agravo de instrumento no sistema informatizado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor