Portaria GC 211 de 02/10/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
211
Disponibilização
25/10/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 211 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na 6ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em 27 de julho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR à Secretaria do Juízo que, recebidos os autos do agravo de instrumento, proceda ao desentranhamento do acórdão ou da decisão que lhe negar seguimento, da petição de resposta e da certidão de trânsito em julgado respectiva, juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão agravada.

Art. 2º A Secretaria promoverá a intimação das partes para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse.

Art. 3º Os documentos não reivindicados pelas partes serão destruídos.

Art. 4º Será determinada a baixa do agravo de instrumento no sistema informatizado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 25/10/2007, Seção III, Folha 150