Portaria GC 212 de 02/10/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 212 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o arquivamento dos incidentes cíveis e criminais concluídos, assim entendidos aqueles cuja decisão não esteja sujeita a qualquer recurso.
Art. 2º Serão juntados aos autos principais cópia da decisão e dos atos e documentos essenciais que instruíram o incidente processual.
Art. 3º O arquivamento de incidente processual deverá ser anotado na capa do processo principal pendente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor