Portaria GC 212 de 02/10/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
212
Disponibilização
25/10/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 212 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento dos incidentes cíveis e criminais concluídos, assim entendidos aqueles cuja decisão não esteja sujeita a qualquer recurso.

Art. 2º Serão juntados aos autos principais cópia da decisão e dos atos e documentos essenciais que instruíram o incidente processual.

Art. 3º O arquivamento de incidente processual deverá ser anotado na capa do processo principal pendente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 25/10/2007, Seção III, Fl. 150