Portaria GC 219 de 25/10/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
219
Disponibilização
31/10/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 219 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º REALIZAR correição, de 7 a 30 de novembro de 2007, das 9h às 13h, nas seguintes varas, conforme cronograma a seguir:

I - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia 7 de novembro;

II - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia 7 de novembro;

III - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia 7 de novembro;

IV - 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Samambaia 8 de novembro;

V - 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Samambaia 8 de novembro;

VI - 3ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Samambaia 8 de novembro;

VII - Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia 9 de novembro;

VIII - 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia 9 de novembro;

IX - 2ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia 9 de novembro;

X - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá 13 de novembro;

XI - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá 13 de novembro;

XII - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá 13 de novembro;

XIII - Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Paranoá 14 de novembro;

XIV - 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Paranoá 14 de novembro;

XV - 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá 14 de novembro;

XVI - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 19 de novembro;

XVII - 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 19 de novembro;

XVIII - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 19 de novembro;

XIX - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 20 de novembro;

XX - 1ª Vara o Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 20 de novembro;

XXI - 2ª Vara o Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 20 de novembro;

XXII - Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 21 de novembro;

XXIII - Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Sobradinho 21 de novembro;

XXIV - 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina 22 de novembro;

XXV - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina 22 de novembro;

XXVI - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina 22 de novembro;

XXVII - 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Planaltina 23 de novembro;

XXVIII - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina 23 de novembro;

XXIX - 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Planaltina 23 de novembro;

XXX - Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina 23 de novembro;

XXXI - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 26 de novembro;

XXXII - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 26 de novembro;

XXXIII - 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 26 de novembro;

XXXIV - 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 27 de novembro;

XXXV - 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 27 de novembro;

XXXVI - 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 27 de novembro;

XXXVII - 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 28 de novembro;

XXXVIII - 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 28 de novembro;

XXXIX - Vara de Falências e Concordatas do Distrito Federal 28 de novembro;

XL - 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília (1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral do Guará) 29 de novembro;

XLI - 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília (2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral do Guará) 29 de novembro;

XLII - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 30 de novembro;

XLIII - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 30 de novembro;

XLIV - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 30 de novembro;

XLV - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília 30 de novembro.


Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Ademar Silva de Vasconcelos, José de Aquino Perpétuo e Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, o servidor André Anchises Duarte Cerqueira, e os demais integrantes da Comissão de Correições e Inspeções, para auxiliarem nos trabalhos de correição.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto, sendo oportunizado ao mesmo prestar esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 31/10/2007, Seção III, Fl. 126