Portaria GC 33 de 29/01/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 33 DE 29 DE JANEIRO DE 2007
Alterada pela Portaria GC 57 de 5/2/2007
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Realizar correições, no período de 5 a 9 de fevereiro de 2007, nas seguintes varas:
I - 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária do Paranoá;
II - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga;
III - Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Brazlândia;
IV - Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília;
V - 5ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; e
VI - 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Valéria Motta Igrejas Lopes, Agnaldo Siqueira Lima, Leila Cury, Francisco Antônio Alves de Oliveira, Leandro Pereira Colombano e Gabriela Jardon Guimarães, bem como os servidores Alexandre José Tavernard Lima, matrícula nº 311316, André Anchises Duarte Cerqueira, matrícula nº 312856, Cynthia Soraya Rocha Mendes Cury, matrícula nº 310574, Fernanda Almeida Campos, matrícula nº 310128, Luiz Augusto de Almeida Coelho, matrícula nº 307436, Roberto Rodrigues de Sousa, matrícula nº 312446, Rosmarie Fuhrmann Schneider, matrícula nº 309372, Tatiana de Souza Guedes, matrícula nº 311319, e Ubirajara Castrioto Salame, matrícula nº 30785 (Alterada pela Portaria GC 57 de 5/2/2007), Paulo Marcelo Alves Coelho, matrícula nº 311681, para auxiliarem nos trabalhos de correição.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz Substituto em exercício na Vara, pelo diretor de secretaria e por todos os demais servidores da Vara, sendo oportunizado aos mesmos prestarem esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios