Portaria GC 35 de 28/05/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 35 DE 28 DE MAIO DE 2008
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º REALIZAR correição inspecional, de 2 a 20 de junho de 2008, das 8h às 18h, na Circunscrição Judiciária de Planaltina, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:
I - Vara Cível;
II - Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito;
III 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
IV - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
V - Vara do Juizado Especial Cível;
VI - Vara do Juizado Especial Criminal
VII - Vara do Tribunal do Júri.
Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto, sendo oportunizado ao mesmo prestar esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento das atividades, para que o juízo encaminhe à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO
Corregedor