Portaria GC 35 de 28/05/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
35
Disponibilização
30/05/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 35 DE 28 DE MAIO DE 2008

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º REALIZAR correição inspecional, de 2 a 20 de junho de 2008, das 8h às 18h, na Circunscrição Judiciária de Planaltina, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:

I - Vara Cível;

II - Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito;

III 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;

IV - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;

V - Vara do Juizado Especial Cível;

VI - Vara do Juizado Especial Criminal

VII - Vara do Tribunal do Júri.

Art. 2º DESIGNAR os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto, sendo oportunizado ao mesmo prestar esclarecimentos sobre o andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento das atividades, para que o juízo encaminhe à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e procuradores.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO PINHEIRO
Corregedor


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/05/2008, Edição N. 59/2008, FL. 135