Portaria GC 40 de 16/06/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
40
Disponibilização
19/06/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 40 DE 16 DE JUNHO DE 2008


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição inspecional, de 23 de junho a 25 de julho de 2008, das 8h às 18h, na Circunscrição Judiciária de Sobradinho, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:

I - 1ª Vara Cível;

II - 2ª Vara Cível;

III - Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito;

IV - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;

V - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;

VI - 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral;

VII - 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral;

VIII - Vara do Tribunal do Júri.

Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 5º
Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Subseção da OAB de Sobradinho e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/06/2008, Edição N. 73, FL. 245