Portaria GC 46 de 14/07/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 46 DE 14 DE JULHO DE 2008
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição inspecional, de 4 a 27 de agosto de 2008, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária do Paranoá, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:
I - Vara Cível;
II - Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito;
III - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
IV - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
V - 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral;
VI - 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral;
VII - Vara do Tribunal do Júri.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor