Portaria GC 46 de 14/07/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
46
Disponibilização
17/07/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 46 DE 14 DE JULHO DE 2008


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição inspecional, de 4 a 27 de agosto de 2008, das 8h30 às 18h, na Circunscrição Judiciária do Paranoá, compreendendo as seguintes Serventias Judiciais:

I - Vara Cível;

II - Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito;

III - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;

IV - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões;

V - 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral;

VI - 2ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral;

VII - Vara do Tribunal do Júri.

Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Gislene Pinheiro de Oliveira e Dr. Jesuino Aparecido Rissato, e os membros do Núcleo de Correições e Inspeções Judiciais, para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto, devendo este prestar esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar o prazo de trinta dias, contados do encerramento das atividades, para que os juízes encaminhem à Corregedoria relatório atinente à regularização de eventuais pendências encontradas.

Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/07/2008, Edição N. 93, FL. 59