Portaria GC 49 de 16/07/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
49
Disponibilização
31/07/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 49 DE 16 DE JULHO DE 2008

Alterada pela Portaria GC 64 de 8/9/2008

Alterada pela Portaria GC 58 de 14/8/2008


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e:

CONSIDERANDO que a ocorrência policial antecede o inquérito policial, vinculando os eventos que dela decorrem;

CONSIDERANDO que a lei agasalha o instituto da prevenção e que sua finalidade é, inequivocamente, fixar critérios de determinação de competência;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas destinadas a proporcionar meios de observância aos parâmetros impostos pelo legislador e de garantir segurança jurisdicional na distribuição dos feitos por prevenção e,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a distribuição no âmbito do Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º
- DETERMINAR que na distribuição de procedimentos oriundos da Polícia Civil do Distrito Federal seja observado o número da ocorrência policial  (Alterado pela Portaria GC 64 de 08/09/2008) número do protocolo da Polícia Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único no caso de omissão, deverá ser recusado o recebimento, emitindo-se certidão com as razões da recusa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2008.

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/7/2008, Edição N. 103, FL. 45