Portaria GC 49 de 16/07/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 49 DE 16 DE JULHO DE 2008
Alterada pela Portaria GC 64 de 8/9/2008
Alterada pela Portaria GC 58 de 14/8/2008
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO que a ocorrência policial antecede o inquérito policial, vinculando os eventos que dela decorrem;
CONSIDERANDO que a lei agasalha o instituto da prevenção e que sua finalidade é, inequivocamente, fixar critérios de determinação de competência;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas destinadas a proporcionar meios de observância aos parâmetros impostos pelo legislador e de garantir segurança jurisdicional na distribuição dos feitos por prevenção e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a distribuição no âmbito do Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que na distribuição de procedimentos oriundos da Polícia Civil do Distrito Federal seja observado o número da ocorrência policial (Alterado pela Portaria GC 64 de 08/09/2008) número do protocolo da Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único no caso de omissão, deverá ser recusado o recebimento, emitindo-se certidão com as razões da recusa.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios