Portaria GC 51 de 01/08/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 51 DE 1º DE AGOSTO DE 2008
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 8.652/2008,
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Oficial Registrador do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, o Sr. Marcelo Caetano Ribas, para apurar, em tese, as seguintes irregularidades apontadas no Relatório da Correição Extraordinária realizada naquela serventia, no período de 27 a 29 de agosto de 2007, pela Comissão Permanente de Correição e Inspeção das Serventias Extrajudiciais instaladas no Distrito Federal, em conformidade com a Portaria GC nº 190, de 15 de junho de 2007: 1) Cobrança de valores EM DESACORDO com o estabelecido na Tabela “N” do Regimento de Custas, com relação ao registro dos contratos de alienação fiduciária em garantia; 2) Inobservância do art. 2º da Lei nº 8.560/92, no Livro A-373, em relação a trinta assentamentos de nascimentos ocorridos no ano de 2005; 3) Falta de preenchimento da data de encerramento do Livro de Óbito C-62; 4) Verificação, no Livro E-43, de atrasos nas averbações de interdições determinadas judicialmente; 5) Encadernação de todos os Livros de Registro Civil das Pessoas Naturais da serventia em desacordo com o art. 33 da Lei de Registros Públicos; 6) Afixação das Tabelas de Emolumentos em desconformidade com as normas regulamentares; 7) Verificação de cobrança indevida em relação à Guia de Recolhimento nº 90.959, de 19/07/2007, remetendo a possível prática usual adotada pela serventia em casos semelhantes; 8) Cobrança a maior dos valores fixados pela Tabela de Emolumentos I, item II; 9) Cobrança supostamente a maior sobre a publicação dos editais de proclamas na imprensa; 10) Cobrança supostamente a maior de despesas postais relativas às notificações extrajudiciais; 11) Tabela de Emolumentos, referente aos pedidos de busca, induzindo o usuário a solicitar apenas o serviço de maior valor; 12) Registro indevido de nascimento de filho de estrangeiro, a serviço de seu país, na folha 312, do Livro A-338; 13) Emissão de recibos sem a devida especificação dos serviços prestados; 14) Aviso quanto à gratuidade do Registro Civil e da 1ª Certidão afixado sem o devido destaque pela serventia; 15) Ausência do Registrador titular e de seu substituto no horário de expediente da serventia.
II – Designar comissão de processo administrativo disciplinar, composta pela Drª Gildete Silva Balieiro, MMª Juíza de Direito Substituta, e pelos servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula nº 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula nº 313.274, e Jésus Isamar Guimarães, Analista Judiciário, Matrícula nº 30.743, membros efetivos da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC nº 1.106, de 27 de agosto de 2004, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Processo Disciplinar, a fim de apurarem os citados fatos, pelo prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios